domingo, 30 de setembro de 2012

INFORMATIVO DA CPT - Número 1 - 24/09/2012



JUSTIÇA DO TRABALHO CONSEGUE NOTIFICAR DIRETORIA DESTITUÍDA DA APUB

Na quinta feira dia 06/09 a diretoria destituída da APUB foi notificada pela Justiça do Trabalho, depois da sede ter ficado fechada por três semanas, supostamente para esquivar-se da notificação judicial que lhe era desfavorável. Com isso, ela toma conhecimento judicial da decisão liminar de 17/08, que convalida o ato convocatório da assembleia geral (AG) do dia 15/08, que destituiu a diretoria. Isso significa que a AG foi válida e que, portanto, a diretoria foi realmente destituída.

Os acontecimentos necessários para o adequado entendimento de todo o processo da destituição foram registrados no documento “Destituição da diretoria da APUB e constituição da CPT” (https://docs.google.com/open?id=0B0-pUpBtop3TQWZDUURuUFkwQXc). As atribuições da CPT aprovadas em assembleia encontram-se no documento “Definição de atribuições da CPT – versão aprovada em assembleia de 29/08/2012” (https://docs.google.com/open?id=0B0-pUpBtop3Ta0xPM2VyMFUwM0E), ambos publicados no blog da CPT (http://comissaoprovisoriaapub.blogspot.com.br/).


DIRETORIA DESTITUÍDA RECUSA PROTOCOLAR NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA CPT

Uma vez notificada judicialmente, a diretoria destituída deveria entregar as chaves da APUB. A CPT encontrou a APUB aberta na quarta feira dia 12/09 e tentou protocolar uma notificação extrajudicial que solicitava a entrega das chaves. Os funcionários se recusaram a receber os documentos alegando proibição da diretoria destituída de que eles recebessem documentos da CPT. Professores filiados ao sindicato testemunharam tal episódio.


CPT NOTIFICA DIRETORIA DESTITUÍDA VIA CORREIO

Em função da recusa do recebimento da solicitação da CPT na sede da APUB, a notificação extrajudicial foi realizada via correio postal, no próprio dia 12/09, por correspondências (https://docs.google.com/open?id=0B0-pUpBtop3TNmMtZ3JTSlJxZGc) direcionadas para os endereços residenciais dos sete ex-diretores. O aviso de recebimento do correio apontou que todos receberam a notificação no dia 13/09, que solicitava a entrega das chaves na sexta feira dia 14/09 às 10:00 horas na sede da entidade.

No referido dia e horário, a CPT dirigiu-se à sede da APUB que encontrava-se, mais uma vez fechada, conforme mostra o vídeo no blog da CPT (http://comissaoprovisoriaapub.blogspot.com.br/). Tal fato configura a recusa da diretoria destituída em repassar o poder sobre a APUB.


CPT SOLICITA MEDIAÇÃO DO MPT DIANTE DO IMPASSE COM DIRETORIA DESTITUÍDA

Diante da recusa a entregar as chaves após solicitação extrajudicial, a CPT solicitou mediação do Ministério Publico do Trabalho (MPT) (https://docs.google.com/open?id=0B0-pUpBtop3TeGQzQXJHWVBLZEE), na tentativa de obter sucesso em fazer valer a decisão da assembleia da destituição, ocorrida há mais de um mês atrás. Em audiência no MPT, no dia 21/09, a diretoria destituída manifesta que não reconhece a CPT como diretoria provisória e não entregaria as chaves.

Diante do impasse estabelecido, surge a proposta de preservar o processo eleitoral, evitando sua judicialização e de compor a comissão eleitoral de forma paritária, com a indicação de dois membros de cada grupo. Procurar-se-ia, dessa forma, legitimar o processo eleitoral pelos grupos em disputa e evitar que as eleições fossem prejudicadas. Essa proposta será analisada pelas partes e voltará a ser debatida em nova audiência no dia 05/10.

Ficou claro que essa proposta mediada pelo MPT abrangia somente o processo eleitoral e que as disputas política e judicial referentes à destituição continuariam acontecendo.


CPT APRESENTA-SE À REITORIA E ENTREGA DOCUMENTOS

No dia 06/09, a CPT esteve na Reitoria, juntamente o Comando de Greve, para uma audiência com a Reitora Dora Leal Rosa. O Prof. Ricardo Miranda, Pró-Reitor de Graduação, estava também presente na ocasião. Foi feito um breve relato das assembleias que resultaram na destituição da Diretoria da APUB e eleição da CPT. Em seguida entregou à Reitora documentos, já divulgados no blog da CPT. Um deles detalha os fatos, trazendo “links” com comprovação documental e outros 02 tratam das Atribuições da CPT. Foi enfatizado que, desde o dia 16/08, a sede da APUB encontra-se fechada, o que tem impedido a continuidade da rotina e até a filiação de novos professores ao sindicato. A Reitora recebeu os documentos, comentando que iria lê-los com atenção.


PROCESSO ELEITORAL SERÁ DISCUTIDO EM ASSEMBLEIA A SER CONVOCADA EM BREVE PELA CPT

Dentro de poucos dias, a CPT convocará uma AG para discutir o processo eleitoral, incluindo apreciação da proposta mediada pelo MPT com relação ao processo e à comissão eleitoral, bem como para pronunciar-se sobre a escolha de membros para a referida comissão.


DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE 13/09 ORIENTAM ATUAÇÃO DA CPT

A CPT já possui um marco regulatório de suas atribuições frente à APUB, aprovado na AG de 29/08 e divulgada no blog. Durante a AG de encerramento da greve em 13/09, foram aprovadas duas novas deliberações que orientarão a atuação a CPT em questões específicas:

1) A AG autoriza a CPT a tomar todas as medidas judiciais cabíveis e adequadas para tentar viabilizar a posse plena da CPT na direção da APUB.

2) A AG autoriza a CPT a adotar os encaminhamentos necessários para garantir a ocorrência do processo eleitoral, inclusive buscando mediação do MPT (e/ou outras instituições), sendo as alternativas encontradas submetidas à deliberação da AG.


CADASTRO DE EMAIL PARA RECEBER INFORMATIVOS PODE SER FEITO NO BLOG DA CPT

Os professores já podem avisar aos colegas que não recebem os informativos da CPT, que o cadastro de emails para recebê-los pode ser feito no blog. Os endereços cadastrados serão incorporados à nossa mala direta.



A DESTITUIÇÃO FOI LEGAL E LEGÍTIMA,
MOTIVADA POR DESRESPEITO REINCIDENTE ÀS DECISÕES DA CATEGORIA, DELIBERADAS EM SEU FÓRUM ESTATUTÁRIO MÁXIMO.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Diretores não comparecem para entrega das chaves

Comissão Provisória de Transição comparece no horário conforme notificação extra-judicial, mas nenhum funcionário nem ex-diretor (destituido) compareceu para entrega das chaves do sindicato no dia 14 de setembro de 2012 as 10h.

domingo, 9 de setembro de 2012

DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DA CPT


(Versão aprovada em assembléia de 29/08/2012)

COMISSÃO PROVISÓRIA DE TRANSIÇÃO DA DIREÇÃO DA APUB (CPT/APUB)

1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Os membros da Comissão Provisória de Transição (CPT) foram escolhidos pelos professores reunidos nas Assembléias Gerais (AG), ocorridas em 15 e 29/08/2012, na Faculdade de Arquitetura da UFBA. Têm consciência de que não poderão participar das chapas que futuramente concorrerão à próxima eleição para a direção da APUB.

A CPT tem claro que a AG lhe outorgou um mandato temporário para cumprir o papel principal de convocar e organizar a eleição para a Direção da APUB. A CPT se compromete a assim proceder, com plena isenção em relação aos grupos em disputa.

2. INSTALAÇÃO DA CPT

A diretoria da APUB recorreu judicialmente para impedir a sua destituição na assembléia geral de 15/08 e a subsequente escolha dos membros da presente CPT. Dois dias depois, a Justiça reconheceu como legitima a Assembleia em que ocorreu a destituição e a posse da CPT. Portanto, a CPT encaminhará, conforme exposto a seguir, as atribuições que lhe são pertinentes, para que a APUB volte a funcionar com normalidade.

3. ESTATUTO A SER SEGUIDO PELA CPT

Os membros da CPT reconhecem que o processo que levou à adoção do estatuto da APUB já foi derrotado em duas instâncias jurídicas. Esse processo só permanece subjúdice, sem trânsito em julgado, em razão da diretoria deposta ter interesse político em manter essa pendência na justiça. Entretanto, a AG autoriza a CPT a se pautar nesse estatuto subjúdice, durante o curto período do seu mandato, em razão de evitar qualquer controvérsia jurídica que possa atrapalhar o foco das suas atribuições principais descritas a seguir.

4. ATRIBUIÇÕES DA CPT

A AG autoriza a CPT a se concentrar prioritariamente nas seguintes atividades:

Missão Fundamental:
- convocar e organizar a eleição para a Direção da APUB, com plena isenção em relação aos grupos em disputa e, tanto quanto possível, com a presença de observadores externos.

Missões Complementares:
- suspender o apoio da assessoria jurídica da APUB para processar membros do Comando de Greve;
- reabrir e assegurar a filiação e a desfiliação de professores;
- suprimir qualquer censura à livre circulação de mensagens nas listas de discussão da entidade;
- respeitar as deliberações emanadas das AG;
- apoiar as atividades de greve deliberadas pelas AG;
- inventariar o patrimônio recebido no ato da sua posse e devolvê-lo integralmente à Diretoria eleita e empossada;
- encaminhar a gestão administrativa e financeira da APUB (pagamento de funcionários, contas, convocação e coordenação de assembléias, etc).

5. OUTROS ENCAMINHAMENTOS

Com relação à suspensão dos repasses de recursos ao PROIFES, já deliberado positivamente em assembleia, a AG autoriza a CPT a discutir com o setor jurídico da APUB, de modo a encontrar a melhor forma de viabilizar essa medida, seja através de depósito em juízo ou outra forma legal mais conveniente.

 A desvinculação da APUB do PROIFES e a implantação de uma auditoria ampla na APUB vêm sendo levantados por professores, em diferentes fóruns. Estes assuntos não foram objeto de deliberação em AG anteriores. Com relação aos mesmos, a CPT irá reservá-los à Chapa que sair vencedora na próxima eleição, pois a mesma estará legitimada em urna pela categoria, após debate eleitoral, a tratar dessas questões mais polêmicas.

Salvador/ Bahia, 06 de setembro de 2012.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

DESTITUIÇÃO DA DIRETORIA DA APUB E CONSTITUIÇÃO DA CPT



A CPT (Comissão Provisória de Transição) apresenta aos colegas professores as disposições estatutárias e a sequência dos fatos que culminaram com a destituição da Diretoria da APUB e a criação da CPT. O presente documento tem a intenção de registrar formalmente os acontecimentos necessários para o adequado entendimento deste processo.


DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

O estatuto da APUB (http://apub.org.br/wp-content/uploads/2012/05/ESTATUTO-DO-APUB-SINDICATO.pdf ) prescreve no Capítulo V (Da Administração), o Art. 15o, que “Compete à Assembleia Geral deliberar sobre: I) “... destituição da Diretoria e/ou do Conselho FiscalVI) Resolver os casos omissos deste estatuto; VII) Eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria”.

No Capítulo III (Direitos e Deveres dos Filiados) consta o Art. 8o, relativo aos direitos do filiado, que prescreve em seu Parágrafo único o direito “...de destituição de Diretores ou da Diretoria...”; consta também o Art 9o, relativo aos deveres do filiado, que em seu item VI inclui o dever de “cumprir e exigir ... o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembleias Gerais”. Observe-se  que o item VI do Art. 9o não é um direito, não é facultado, se trata de um dever, uma exigência, uma obrigação cujo descumprimento deixa o filiado sujeito a alguma das penalidades também previstas no estatuto.


SEQUÊNCIA DOS FATOS

1) A ex-diretoria da APUB convocou legalmente uma AG para 07/08/2012. Nesse dia, a ex-Presidenta da APUB instalou e coordenou a AG, que decidiu pela convocação de nova assembleia para o dia 15/08, com pauta específica, para analisar e deliberar sobre a destituição da diretoria da APUB. Tal decisão foi anunciada pela coordenadora da AG logo após a votação. O anúncio, registrado em vídeo (http://www.youtube.com/watch?v=lixq-HUF2Ec ), teve caráter de convocação já reconhecido pela justiça.

2) Contrariando o que ela própria anunciou em plenário, nos dias seguintes, a direção da APUB se negou a divulgar a convocação em jornal de grande circulação, conforme exige o estatuto. Perante tal fato, os professores recorreram ao comando de greve e solicitaram auxílio no sentido de formalizar tal divulgação, que acabou sendo concretizada.

3) Diante desta realidade, os professores decidiram organizar e encaminhar a AG de 15/08 de modo autônomo, constituindo uma mesa coordenadora própria, sem a participação de membros da diretoria da APUB, tal como desejavam os professores, nem do comando de greve;

4) Além de se negar a convocar a AG, a diretoria da APUB apelou para a justiça, impetrando Ação Cautelar com intuito de impedir o direito dos professores se reunirem na assembleia de 15/08 e, como conseqüência, deliberarem pela sua possível destituição. Por se tratar de direito constitucional fundamental, a justiça assegurou aos professores o direito à reunião. No entanto, determinou o impedimento de alguns professores do comando de greve, relacionados na Liminar, realizarem a AG “com o fim específico de votação da destituição da Diretoria da APUB” (https://docs.google.com/open?id=0B0-pUpBtop3TMmFSR1hkVm0zUnM ). Essa decisão judicial baseou-se na alegação de que houve incorreção na convocação da AG do dia 15/08.

5) No início da AG de 15/08, ao serem notificados pelo oficial de justiça, os professores analisaram detidamente a Liminar e concluíram que o impedimento legal restringia-se aos relacionados na mesma. Não alcançava os demais professores presentes na AG, nem os escolhidos para a composição da mesa coordenadora da assembleia. Entenderam assim, que a instalação da AG e a análise da destituição da diretoria da APUB podiam prosseguir e em nada desrespeitavam a determinação judicial. Adotaram ainda dois cuidados: (1) solicitaram ao senhor oficial de justiça o obséquio de acompanhar a AG - o que, mesmo não sendo uma obrigação funcional, foi gentilmente atendido; (2) obtiveram dos colegas professores relacionados na Liminar o compromisso de se absterem dos debates e da votação.

6) A mesa coordenadora da AG foi então instalada com pleno respeito às determinações da Liminar e a assembleia, com a presença de 220 professores, destituiu a diretoria da APUB em votação que contou com a participação apenas de professores filiados ao sindicato e quorum qualificado estatutário. Os colegas impedidos, citados na Liminar se abstiveram de participar. Esses 11 colegas são hoje réus da ação iniciada pela ex-diretoria da APUB.

7) Em seqüência, a AG escolheu cinco colegas professores para compor a Comissão Provisória de Transição (CPT), que foi empossada na própria AG.

8) Na noite da mesma data (15/08), os professores impedidos entraram com Mandado de Segurança (MS) contra a Liminar da Diretoria então destituída;

9) Examinando as provas apresentadas no MS, a Meritíssima Desembargadora Léa Reis Nunes de Albuquerque verificou na Ação Cautelar impetrada pela ex-diretoria da APUB que: (1) a Diretoria da APUB havia omitido o fato da AG de 15/08 ter sido convocada na AG de 07/08, com quorum legal, pela sua própria Presidenta; (2) o número de votos informados pela Diretoria não correspondia ao propagado pela Presidenta da APUB durante a AG, conforme está comprovado na filmagem da assembleia ( https://docs.google.com/open?id=0B0-pUpBtop3TTHNTVDdiZDhSRVU );

10) Perante tais fatos comprovados, em 17/08 a Meritíssima Desembargadora considerou válida e legal a Assembleia do dia 15/08. Por conseqüência, as decisões nela tomadas, incluindo a destituição da Diretoria da APUB, não tem qualquer vício legal. Enquanto prevalecer tal decisão, a diretoria da APUB está destituída e a CPT, eleita e empossada naAG, deve responder pela direção da entidade.

11) Desde 16/08 a sede da APUB encontra-se fechada e nenhum funcionário pode lá ser encontrado (http://www.youtube.com/watch?v=HpngXWr0m3U ).  Para notificar a ex-diretoria acerca da Liminar de 17/08, os Oficiais de Justiça já compareceram à sede da entidade mais de uma vez. Nem eles nem os professores da CPT conseguem contactar presencialmente os membros depostos da diretoria. Dessa maneira eles estão protelando a entrega da direção, evitando o recebimento da notificação.


CONCLUSÕES

1) A diretoria da APUB foi destituída por meio de procedimento legítimo e legal, previsto no estatuto da entidade, por desrespeito reincidente às decisões da categoria, tomadas em seu fórum estatutário máximo (Assembleia Geral).

2) A ex-diretoria, em um ato extremo, optou por iniciar a judicialização de uma questão política interna ao sindicato, criminalizando 11 colegas membros do Comando Local de Greve, que desempenham funções por delegação da categoria e hoje são considerados réus.

3) A legalidade da destituição foi reconhecida judicialmente, na medida em que a Liminar de 17/08 “convalidou o ato convocatório da AG de destituição” de 15/08. Tal decisão desconfigura qualquer alegação de golpe.

4) Ao fechar a sede da entidade, a diretoria deposta esquiva-se da notificação judicial, mantendo indevidamente o controle sobre a APUB.

5) As divergências sempre existirão em qualquer ambiente coletivo. A estabilidade política para a convivência com as diferenças tem como pressuposto a obediência à vontade da maioria emanada dos seus fóruns legítimos e estatutários. A diretoria destituída passou dos limites em relação ao não atendimento desse pressuposto. Que o gesto da categoria sirva de lição para todos nós.



COMISSÃO PROVISÓRIA DE TRANSIÇÃO DA DIREÇÃO DA APUB (CPT/APUB)
Salvador/Bahia, 03 de setembro de 2012.